IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 141.281 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO-SP. CONTRIBUINTE Nº 071.339.0240-0 (ATUAL, INF. PREFEITURA). DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO SOB Nº 81, localizado no 8º andar do empreendimento imobiliário denominado “CONDOMINIO RESIDENCIAL PIAZZA LACCHINI”, situado à Rua Conselheiro Moreira de Barros, nº 2.511 (atualmente Rua Padre Francisco João de Azevedo, nº 33, conforme Of. Justiça), no 8º Subdistrito - Santana, contendo a área privativa coberta de 93,670m², área comum coberta de 54,530m², área total coberta de 148,200m², área comum descoberta de 15,316m², área total coberta + descoberta de 163,516m², coeficiente de proporcionalidade de 1,0032%, fração ideal no solo de 1,0032%; cabendo-lhe o direito de estacionar 02 veículos tipo passeio ou utilitário, em 02 vagas da garagem coletiva do conjunto localizada no 1º ou 2° subsolo, com exceção das sob números 59, 60, 61, 62 e 63, no 2º subsolo; e, as vagas sob números 34, 55, 56, 57, 58, 59 e 60, no 1º subsolo, por serem unidades autônomas. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 05/11/2021: “Endereço atualizado: Rua Padre Francisco João de Azevedo, 33, ap. 81”. OBSERVAÇÕES: A) HÁ DÍVIDA ATIVA DE IPTU (sendo R$ 37.541,26 referente ao Contribuinte atual nº 071.339.0240-0 e R$ 123.010,87 referente ao SQL ascendente Contribuinte nº 071.339.0040-8, valores atualizados até 29/03/2022); B) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS (R$ 38.951,82, valor atualizado até 31/05/2021; conforme informado pelo condomínio em 07/06/2021, ID. ff26769: “os aludidos débitos condominiais estão sendo cobrados por meio da Ação de Execução de Título Extrajudicial sob o n. 1023746-13.2019.8.26.0001, em trâmite perante a 6ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana - da Comarca da Capital/SP”); C) IMÓVEL OCUPADO NA DATA DA AVALIAÇÃO (EM 05/11/2021); D) Conforme despacho da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, de 19/06/2020 (ID. d3a98dd): “1. Da aquisição originária. Entendo que a arrematação em hasta pública se enquadra na hipótese de aquisição originária na forma do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Assim, para que não pairem dúvidas, o arrematante não responde com débitos que recaiam sobre o bem como IPTU e taxas (na hipótese de imóveis) e IPVA e multas de trânsito (na hipótese de veículos). Assim, cabe ao credor de referidos débitos cobrar os valores do antigo proprietário, na esfera adequada, e não neste Justiça Especializada, que somente deve oficiar o órgão competente para conhecimento da arrematação. Nesse sentido já sedimentou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1514018)”; (...); 3. Do parcelamento. Partindo do pressuposto de que conceder melhores condições ao arrematante pode representar incremento no valor final ofertado, autorizo o parcelamento do lance, desde que a proposta, em qualquer hipótese, apresente o pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, tudo na forma do artigo 895, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo”. Valor Total da Avaliação: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Local dos bens: Rua Padre Francisco João de Azevedo, nº 33 (atual), Ap. 81, Cond. Res. Piazza Lacchini - São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 50%.
Local do lote:
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