CAMINHÕES, COLHEDORAS, TRANSBORDOS, MÁQ. PESADAS, TANQUES ETC

LOTES VENDIDOS SEPARADAMENTE

Categoria 04.03.2021  |  11h:00


Conforme resoluções estipuladas pelo Contran nº 12/98, 184/05 e nº 62/98, não será permitida retirada de equipamento sem carregamento adequado. O mesmo deve seguir às normas quanto à capacidade de transporte e segurança.

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